O CRCSP faz parte do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e um dos signatários do ofício dirigido ao superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, solicitando que o cumprimento do eSocial fique para o início de janeiro de 2019 para empresas que faturem até o limite de quatro milhões e oitocentos mil reais, conferindo o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.
Veja, na íntegra, o ofício assinado pelo CRCSP com a reivindicação.
EXP. OF. N.º 01/2018 São Paulo, 21 de maio de 2018.
Ilmo. Senhor,
José Guilherme Antunes de Vasconcelos
Superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil
Ref.: Solicitação de um faseamento diferenciado do prazo de exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, constituído por 67 entidades empresariais e conselhos profissionais, tem como objetivo principal congregar esforços para melhoria do ambiente de negócios do país. Neste escopo, trabalha para o aprimoramento das relações do Fisco com os contribuintes, visando à desburocratização das obrigações principais e acessórias, bem como à redução da carga tributária.
Esteve presente na derrubada da MP n.º 232/2004, atuou na luta por alterações na chamada “MP do Bem” e na queda da CPMF, sempre reivindicando o atendimento dos interesses do setor produtivo do país.
Nesta linha de conduta, manifesta sua preocupação com a proximidade do prazo para início do faseamento do eSocial para as empresas com faturamento até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
Trata-se de um grupo que necessita e possui constitucionalmente tratamento diferenciado.
Salientamos, preliminarmente, que esta preocupação está alinhada com os pleitos de prorrogações manifestados por Federações, como a Fenacon e FecomercioSP, e também com as entidades congraçadas da contabilidade no Estado de São Paulo.
Acreditamos que o maior entrave para essas empresas com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões, será a falta de suporte técnico frente à demanda. Devido a este excesso, as “softwares houses” não terão mão de obra necessária para atender todas as empresas.
Ou seja, não haverá suporte técnico suficiente, o que poderá acarretar dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não por negligência ou omissão, mas pelo simples fato de não terem tempo hábil para adesão à sistemática do eSocial.
Diante deste escopo, acreditamos que seria prudente e benéfico para o sucesso de implantação do eSocial nas empresas situadas nessa faixa de faturamento, que seja conferido um novo faseamento diferenciado com início para janeiro de 2019.
Apesar de apoiarmos e acreditarmos no sucesso do programa, não podemos fechar os olhos para todos esses problemas operacionais e sistêmicos de implantação que irão ocorrer.
Neste contexto, também, solicitamos que não sejam aplicadas multas advindas de qualquer descumprimento na fase de implantação e adesão. Ressaltamos que são as multas relacionadas à transmissão do eSocial, não as multas advindas das obrigações principais e acessórias trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
Outro ponto de preocupação, não menos importante, é a falta de um contingenciamento para o cumprimento de obrigações principais, para as empresas que não conseguirem implantar e se adaptarem ao eSocial no prazo determinado.
Atualmente, se a empresa estiver no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS.
Assim, solicitamos que há a necessidade de os órgãos envolvidos pensarem em modos de contingenciamento. O cumprimento de uma obrigação acessória não pode obstar o cumprimento de uma obrigação principal.
O assunto já foi abordado no grupo de trabalho do eSocial e alternativas já foram propostas. Nesse momento, a forma mais segura que vislumbramos é o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de salários como: impostos, contribuições e encargos sociais.
É neste escopo que trazemos nossas preocupações e problemas que o contribuinte e, principalmente, os profissionais da contabilidade irão enfrentar para operacionalizarem a implantação do eSocial neste grupo em curto espaço de tempo.
Diante de todo exposto, e sabendo da sua compreensão sobre os fatos narrados, em defesa dos nossos representados, do empreendedorismo, do Fisco e de toda sociedade, as entidades integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pleiteiam uma ação urgente que assegure o faseamento diferenciado do eSocial para início de janeiro de 2019 para empresas que faturem até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conferindo o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.
Entidades Membros do Fórum
ACSP- Associação Comercial de São Paulo
Aescon-SP– Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo
Anapre– Associação Nacional de Pisos e Revestimentos de Alto Desempenho
Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade
CRCSP– Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
Cesa- Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
FecomercioSP– Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
Fecontesp– Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Fiesp– Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
Sescon-SP– Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
Sinaenco– Sindicato da Arquitetura e da Engenharia
Sindcont-SP– Sindicato dos Contabilistas de São Paulo
Sindecon-SP- Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo
SindeturSP– Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo
Sindhosp– Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo
Sindilojas– Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo
Sinfac-SP– Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo
Sinsa– Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro