Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor solicita à Receita Federal novo prazo para o eSocial: CRCSP é signatário do pedido

Publicado em 25/5/2018

O CRCSP faz parte do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor e um dos signatários do ofício dirigido ao superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil, José Guilherme Antunes de Vasconcelos, solicitando que o cumprimento do eSocial fique para o início de janeiro de 2019 para empresas que faturem até o limite de quatro milhões e oitocentos mil reais, conferindo o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.

Veja, na íntegra, o ofício assinado pelo CRCSP com a reivindicação.

EXP. OF. N.º 01/2018 São Paulo, 21 de maio de 2018.

Ilmo. Senhor,

José Guilherme Antunes de Vasconcelos

Superintendente da 8ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Ref.: Solicitação de um faseamento diferenciado do prazo de exigência do eSocial para empresas com limite de faturamento até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)

O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor, constituído por 67 entidades empresariais e conselhos profissionais, tem como objetivo principal congregar esforços para melhoria do ambiente de negócios do país. Neste escopo, trabalha para o aprimoramento das relações do Fisco com os contribuintes, visando à desburocratização das obrigações principais e acessórias, bem como à redução da carga tributária.

Esteve presente na derrubada da MP n.º 232/2004, atuou na luta por alterações na chamada “MP do Bem” e na queda da CPMF, sempre reivindicando o atendimento dos interesses do setor produtivo do país.

Nesta linha de conduta, manifesta sua preocupação com a proximidade do prazo para início do faseamento do eSocial para as empresas com faturamento até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

Trata-se de um grupo que necessita e possui constitucionalmente tratamento diferenciado.

Salientamos, preliminarmente, que esta preocupação está alinhada com os pleitos de prorrogações manifestados por Federações, como a Fenacon e FecomercioSP, e também com as entidades congraçadas da contabilidade no Estado de São Paulo.

Acreditamos que o maior entrave para essas empresas com limite de faturamento até R$ 4,8 milhões, será a falta de suporte técnico frente à demanda. Devido a este excesso, as “softwares houses” não terão mão de obra necessária para atender todas as empresas.

Ou seja, não haverá suporte técnico suficiente, o que poderá acarretar dificuldades no cumprimento e possíveis penalidades para as empresas, não por negligência ou omissão, mas pelo simples fato de não terem tempo hábil para adesão à sistemática do eSocial.

Diante deste escopo, acreditamos que seria prudente e benéfico para o sucesso de implantação do eSocial nas empresas situadas nessa faixa de faturamento, que seja conferido um novo faseamento diferenciado com início para janeiro de 2019.

Apesar de apoiarmos e acreditarmos no sucesso do programa, não podemos fechar os olhos para todos esses problemas operacionais e sistêmicos de implantação que irão ocorrer.

Neste contexto, também, solicitamos que não sejam aplicadas multas advindas de qualquer descumprimento na fase de implantação e adesão. Ressaltamos que são as multas relacionadas à transmissão do eSocial, não as multas advindas das obrigações principais e acessórias trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.

Outro ponto de preocupação, não menos importante, é a falta de um contingenciamento para o cumprimento de obrigações principais, para as empresas que não conseguirem implantar e se adaptarem ao eSocial no prazo determinado.

Atualmente, se a empresa estiver no rol de obrigadas e não estiver em ordem com o eSocial, não conseguirá gerar as guias e os respectivos pagamentos do IR, INSS e FGTS.

Assim, solicitamos que há a necessidade de os órgãos envolvidos pensarem em modos de contingenciamento. O cumprimento de uma obrigação acessória não pode obstar o cumprimento de uma obrigação principal.

O assunto já foi abordado no grupo de trabalho do eSocial e alternativas já foram propostas. Nesse momento, a forma mais segura que vislumbramos é o aceite das guias geradas pelos próprios contribuintes com objetivo de não comprometer o cumprimento das obrigações principais inerentes à folha de salários como: impostos, contribuições e encargos sociais.

É neste escopo que trazemos nossas preocupações e problemas que o contribuinte e, principalmente, os profissionais da contabilidade irão enfrentar para operacionalizarem a implantação do eSocial neste grupo em curto espaço de tempo.

Diante de todo exposto, e sabendo da sua compreensão sobre os fatos narrados, em defesa dos nossos representados, do empreendedorismo, do Fisco e de toda sociedade, as entidades integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor pleiteiam uma ação urgente que assegure o faseamento diferenciado do eSocial para início de janeiro de 2019 para empresas que faturem até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), conferindo o tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal.

Entidades Membros do Fórum

ACSP- Associação Comercial de São Paulo

Aescon-SP– Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo

Anapre– Associação Nacional de Pisos e Revestimentos de Alto Desempenho

Anefac – Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade

CRCSP– Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

Cesa- Centro de Estudos das Sociedades de Advogados

FecomercioSP– Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo

Fecontesp– Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo

Fiesp– Federação das Indústrias do Estado de São Paulo

Sescon-SP– Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo

Sinaenco– Sindicato da Arquitetura e da Engenharia

Sindcont-SP– Sindicato dos Contabilistas de São Paulo

Sindecon-SP- Sindicato dos Economistas no Estado de São Paulo

SindeturSP– Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo

Sindhosp– Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo

Sindilojas– Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo

Sinfac-SP– Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo

Sinsa– Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro