Aplicativos para adesão ao Pert-Simples Nacional e Pert-MEI já estão disponíveis

Publicado em 5/6/2018

Os aplicativos para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) e Simei (Pert-MEI) na RFB já estão disponíveis.

O pedido de adesão deve ser realizado até o dia 9 de julho de 2018.

O Pert, instituído pela Lei Complementar n.º 162/2018 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 138/2018 e 139/2018, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até 11/2017.

O pedido de adesão ao Pert para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB.

No portal do Simples Nacional, acesse

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - Pert-SN.

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa Especial de Regularização Tributária - Pert-MEI.

São três as modalidades de adesão ao Pert, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

Para qualquer uma das três modalidades, é necessário pagar 5%, como entrada, do valor da dívida consolidada, sem reduções. Essa entrada pode ser paga em até 5 parcelas mensais e sucessivas, observando o valor mínimo da parcela.

O valor restante (95% da dívida consolidada), pode ser regularizado em:

- Parcela única: com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

- Em até 145 parcelas: com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

- Em até 175 parcelas: com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Observações

- A escolha da modalidade ocorre no momento da adesão, sendo irretratável.

- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.

- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao PERT, caso tenha débitos desses regimes.

- Os débitos da empresa baixada podem ser incluídos no PERT. Ao realizar o pedido, informe o CNPJ da empresa (para pedido na RFB).

- A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação.

Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no PERT, ressaltando que apenas os débitos até o PA 11/2017 poderão ser incluídos.

Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o aplicativo para adesão e demais informações estão disponíveis no portal e-CAC da PGFN.

Consulte o Manual do Pert, para mais informações.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.