Publicada nova Circular da CAIXA sobre arrecadação do FGTS com o eSocial

Publicado em 2/8/2018

Circular CAIXA n.º 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à obrigatoriedade do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até a competência outubro/2018, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), emitida pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

Já os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.

Fonte: portal eSocial.