Candidato à eleição 2018 precisa de inscrição no CNPJ

Publicado em 3/8/2018

Todos os candidatos a cargos políticos eletivos devem inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). É o denominado CNPJ de campanha.

A Receita Federal informa que não há necessidade de comparecimento a uma de suas unidades para a obtenção do número de CNPJ. Os sistemas da Instituição são integrados aos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de modo que, após a apresentação do registro de candidatura à Justiça Eleitoral, o número de CNPJ é gerado automaticamente pelos sistemas do TSE.

O prazo para a inscrição no CNPJ de campanha, que é o mesmo do registro junto ao TSE, se encerra às 19h do dia 15 de agosto de 2018.

Essa determinação tem por base a Instrução Normativa RFB n.º 1.634, de 6 de maio de 2016, e a Resolução TSE n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil.