Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Publicado em 14/8/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.823, revogando a Instrução Normativa SRF n.º 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Fonte: Receita Federal do Brasil.