Resolução do CFC regula participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos

Publicado em 22/8/2018

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em reunião realizada no dia 16 de agosto, a Resolução n.º 1.544, publicada em 21 de agosto de 2018, no Diário Oficial da União (DOU).

 

A resolução regula a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, previstas na Lei n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.

 

O documento tem por finalidade garantir a existência de instâncias de participação e controle social, responsável por interagir com os usuários, com o objetivo de aprimorar a gestão pública e melhorar os serviços oferecidos pelos Conselhos de Contabilidade, garantindo os procedimentos de simplificação desses serviços.

 

A resolução traz os direitos básicos e deveres dos usuários, a elaboração da Carta de Serviços ao Usuário, a criação e atribuições da Ouvidoria, as competências do Ouvidor, a avaliação continuada dos serviços e a solicitação de simplificação. Os Conselhos de Contabilidade terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para implementar as disposições previstas nesta Resolução.

 

A Resolução CFC n.º 1.544/ 2018 encontra-se disponível no site do CFC. Link para acesso: http://www2.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes_sre.aspx?Codigo=2018/001544&arquivo=Res_1544.doc.

 

Fonte: CFC.