Comitê Gestor do Simples Nacional publica nova resolução e portaria

Publicado em 27/8/2018

Foram publicadas no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2018, a Resolução CGSN n.º 142e a Portaria CGSN n.º 25.

A Resolução CGSN n.º 142 traz as seguintes inovações:

1 - corrige a imprecisão na redação do art 1º, inciso VII, da Resolução CGSN n.º 134, de 2017, que dispõe sobre a inclusão de débitos em parcelamento do Microempreendedor Individual (MEI), para contagem de tempo de contribuição;

2 - altera o caput do art. 55 da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, admitindo reparcelamentos de débitos no âmbito do Simples Nacional, sem restringir a dois;

3 - corrige a redação e a remissão de pontos da Resolução CGSN n.º 140/2018, sem alteração de mérito.

Já a Portaria CGSN n.º 25, que altera a Portaria CGSN n.º 8, de 2009, adapta os grupos técnicos de apoio ao CGSN à realidade atual do Comitê Gestor.

Fonte: Receita Federal do Brasil.