Quase 10 mil contribuintes de SP ainda não prestaram informações para consolidação do Pert

Publicado em 30/8/2018

Os contribuintes que optaram pelo Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na modalidade Débitos Previdenciários têm até esta sexta-feira, 31 de agosto de 2018, para prestar as informações necessárias à consolidação desses débitos no parcelamento junto à Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência implica em exclusão do Pert, com perda de todos os benefícios previstos na legislação. Apenas no Estado de São Paulo, 9.825 contribuintes ainda não prestaram as informações e correm o risco de serem excluídos do Programa.

A prestação de informações para consolidação do Pert deverá ser feita exclusivamente no sítio da Receita Federal na Internet (http://rfb.gov.br), via e-CAC, nos dias úteis, das 7h às 21h, horário de Brasília. As principais informações a serem prestadas são número de prestações, créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida e débitos que o contribuinte deseja incluir no programa. O aplicativo permite que o contribuinte altere a modalidade indicada na adesão pela efetivamente pretendida. No site da Receita Federal há um roteiro contendo o passo a passo para os contribuintes efetivarem a prestação das informações e sanarem as eventuais dúvidas.

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/programa-especial-de-regularizacao-tributaria/roteiro-de-consolidacao-pert-prev-internet.pdf

Para que a consolidação no Pert seja efetivada, o contribuinte também deve quitar, até 31 de agosto, o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista e todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação.

O Pert foi instituído pela Lei n.º 13.496/2017 e regulamentado, no âmbito da Receita Federal, pela Instrução Normativa RFB n.º 1.711/2017. A Instrução Normativa RFB nº 1822/2018 estabeleceu as regras necessárias à prestação das informações para fins de consolidação de débitos previdenciários. A prestação das informações para consolidação dos demais débitos será realizada em etapa posterior.

Fonte: Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo.