Receita Federal regulamenta o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Publicado em 11/9/2018

Foi publicada em 11 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

O CAEPF tem por escopo a atividade econômica da pessoa física desobrigada da inscrição no CNPJ. O cadastro entrará em produção de forma facultativa para o contribuinte em 1º de outubro e de forma obrigatória em 2019.

O CAEPF substituirá o Cadastro Específico do INSS (CEI) em relação às matrículas emitidas para pessoas físicas, visando ao controle das contribuições previdenciárias resultado da atividade econômica. As pessoas físicas obrigadas à inscrição no CAEPF, conforme normatizado nesta Instrução Normativa, estão previstas na Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, como contribuintes da seguridade social.

Fonte: Receita Federal do Brasil.