As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 ou que tenham aderido facultativamente ao eSocial têm até esta sexta-feira, 14 de setembro de 2018, para entregar a DCTFWeb referente aos fatos geradores de agosto de 2018.
As empresas que deixarem de apresentar a DCTFWeb no prazo fixado estarão sujeitas a multa por atraso na entrega de declaração.
O Darf gerado pela DCTFWeb deve ser pago até o dia 20 de setembro de 2018.Em nenhuma hipótese poderá ser utilizada a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de contribuições sociais que devem ser declaradas na DCTFWeb.
Fonte: Receita Federal do Brasil.