Receita Federal altera regras do despacho aduaneiro de exportação

Publicado em 21/9/2018

Foi publicada, em 21 de setembro de 2018, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.830, que altera o procedimento de despacho aduaneiro de exportação.

As alterações são necessárias em virtude de a nova sistemática do Portal Único de Comércio Exterior prever a seleção de DU-E com pendências de tratamento administrativo para o canal de conferência laranja, ainda que não seja necessária a realização de análise documental por parte da Receita Federal do Brasil.

A alteração objetiva esclarecer que, em tais situações, tornam-se desnecessárias a distribuição da declaração para o auditor-fiscal da Receita Federal e a sua análise documental.

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