CVM propõe alterar 14 Instruções e revogar outras 4

Publicado em 10/10/2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 10 de outubro de 2018, minuta de Instrução que propõe alterações em 14 Instruções da Autarquia, além da revogação integral de 4 normativos. Tal ação decorre da implementação da primeira fase do Projeto Estratégico de Redução de Custo de Observância, que teve como foco verificar a possibilidade de mudanças regulatórias de menor complexidade, de baixo impacto e direcionadas a situações específicas e pontuais, especialmente com relação a redundâncias ou sobreposições normativas.

“Um mercado de capitais ganha em competitividade quando suas regras, além de oferecerem a proteção adequada aos investidores, são claras e não impõem ônus irraozáveis aos que se sujeitam a elas”, disse o Presidente da CVM, Marcelo Barbosa. “A audiência pública lançada nesta oportunidade é resultado de um cuidadoso trabalho de identificação de redundâncias, que contou com valiosa participação de diversos agentes do mercado, e agora novamente convocamos o mercado a opinar, dada a amplitude do escopo da nova norma”.

Para chegar a esse edital, a CVM, por meio de um grupo de trabalho (GT) criado no âmbito do Projeto Estratégico, convocou 24 entidades representativas do mercado de capitais para contribuírem com ideias e sugestões sobre o tema. Os servidores e superintendentes da Comissão também colaboraram.

“O GT recebeu mais de 600 apontamentos que envolveram, por exemplo, obrigações impostas por reguladores e autorreguladores, e que geram custos de observância substantivos redundantes. Com foco no escopo dessa primeira fase, o grupo analisou tais apontamentos, aplicou filtros (por exemplo, tempo e complexidade de implementação da sugestão) e chegou ao material agora levado à audiência pública”, disse Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado (SDM) da CVM e implementador do Projeto Estratégico.

Antonio ressaltou que as demais sugestões que foram encaminhadas ao GT serão devidamente verificadas. “Boa parte dos apontamentos recebidos comporão o que chamamos de Carteira de Projetos, desenvolvida no decorrer dos próximos anos junto à agenda regulatória da Autarquia”, concluiu.

Confira, a seguir, em síntese, as propostas desta Audiência Pública

• Instrução CVM 51: revogar os arts. 20 e 32 a fim de que sejam eliminados os custos relativos à apuração de determinadas informações por intermediários e divulgadas pela B3, uma vez que, na visão da CVM, tais informações não estão sendo utilizadas para fins de supervisão ou pelo mercado.

• Instrução CVM 279: atualizar e alinhar dispositivos ao regime introduzido pela ICVM 555, visando à redução de custos.

• Instruções CVM 358 e 361: alterar o procedimento de recebimento de informações confidenciais, a fim de também gerar maior celeridade na tramitação.

• Instrução CVM 359: revisar pontualmente, de forma a eliminar custos, o regime informacional dos fundos de índices (ETFs).

• Instruções CVM 361 e 480: reparar ineficiências identificadas em termos de prestação de informações pela ICVM 361.

• Instrução CVM 400: suprimir do art. 42, a referência à entrega de prospecto em versão impressa, e eliminar duplicidade verificada no envio de relatórios públicos de análise.

• Instrução CVM 472: incluir, pontualmente, dispositivo que visa a alinhar a dinâmica de alterações do regulamento com o previsto na ICVM 555.

• Instrução CVM 510: alterar prazo para envio da Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC), possibilitando futura integração dos procedimentos de confirmação cadastral e envio de informes anuais por meio de sistema eletrônica disponível no site da CVM. Além disso, revogar a obrigatoriedade do envio da DEC pelos fundos de investimento, pois já possuem seus dados cadastrais periodicamente atualizados.

• Instrução CVM 539: modificar periodicidade de elaboração e envio do relatório de controles internos ao cumprimento das regras e procedimentos por parte do diretor de compliance.

• Instruções CVM 542 e 543: revogar a necessidade de elaboração dos relatórios de efetividade dos controles internos das instituições realizada por auditorias independente, bem como aprimorar procedimentos relativos à transferência de posições em custódia e junto ao escriturador.

• Instrução CVM 555: ajustar o regime informacional dos fundos e flexibilizar alguns pontos da norma.

• Instrução CVM 578: unificar os relatórios previstos nos arts. 39, IV, e 40, III, a fim de consolidar em documento único informações de caráter complementar, produzidas atualmente em periodicidades distintas.

• Instruções CVM 116 e 117: com a remoção de um dispositivo para ICVM 505, que se encontra em audiência pública simultaneamente a esta, se entendeu que a revogação de ambas as instruções seria possível.

• Instrução CVM 296: observou-se sobreposição normativa decorrente da evolução das normas que regem as ofertas públicas de valores mobiliários. Propõe-se, portanto, revogar a regra.

• Instrução CVM 297: conteúdo foi regulamentado em normas supervenientes que tratam do regime informacional dos emissores em situação especial, como a ICVM 480, bem como de normas e procedimentos para a suspensão, tratadas pela ICVM 461. A proposta é de revogação do normativo.

Dúvidas e comentários

Sugestões e comentários a respeito da Audiência Pública devem ser encaminhados à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (SDM), preferencialmente por e-mail audpublicaSDM0618@cvm.gov.br, até 1º de novembro de 2018.

Sobre o Projeto Custo de Observância

Foi iniciado em novembro de 2017, após aprovação do Comitê de Governança Estratégica (CGE) da CVM, com o objetivo de reduzir, progressivamente, o custo de observância entre os participantes do mercado de capitais.

O principal foco dessa iniciativa é incrementar a eficiência da regulação, sem desconsiderar os riscos que tais ações possam representar para a proteção dos investidores, mandato principal da CVM, e da maximização do bem-estar econômico decorrente da competição plena, eficiente e íntegra entre seus participantes.

A Audiência Pública em questão é resultado da primeira fase do projeto.

Segunda fase: Carteira de Projetos e priorização de ações

A Carteira de Projetos será construída a partir dos apontamentos recebidos na primeira fase e que não se enquadraram nos critérios de elegibilidade no momento inicial, mas que foram considerados convenientes. Eles serão trabalhados nos próximos 4 anos, sendo submetidos a critérios de priorização e alinhados ao planejamento estratégico da CVM.

Metodologia de Análise de Impacto Regulatório

O grupo de trabalho do Projeto Estratégico também formalizará a Análise de Impacto Regulatório (AIR) no rito de normatização da Autarquia. Oportunamente, a Portaria que regulamenta o processo de normatização será submetida a uma revisão.

Mais informações

Acesse o Edital de audiência pública com a minuta de Instrução.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.