eSocial: Código de Acesso possui validade de 03 anos

Publicado em 11/10/2018

Após três anos, o código gerado expira e o empregador será convidado a criar um novo. Será necessário informar novamente os números de recibos de entrega da DIRPF ou do título de eleitor.

Conforme previsto no item 1.1 do Manual do Empregador Doméstico, o usuário do módulo Doméstico do eSocial deverá gerar um novo Código de Acesso a cada três anos. Quando completar esse período, o código irá expirar e o empregador não conseguirá mais utilizá-lo para acessar o eSocial. Será exibida uma mensagem de alerta.

Na mensagem, o usuário devera clicar em "novo código de acesso", ou então clicar diretamente na página de login do eSocial e depois em "Primeiro Acesso". Serão solicitadas as seguintes informações na geração de novo Código de Acesso:

CPF

Data de nascimento

Número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular. Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. O número do recibo encontra-se na página 2 do recibo da declaração (utilizar as 10 primeiras posições).

O eSocial busca exatamente os números de declaração do imposto de renda que existem na base. Havendo duas declarações, retorna os dois últimos recibos, Havendo uma, retorna apenas esse. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, solicita o título de eleitor.

Observações:

O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.

O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).

Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação.

Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.

Certificado Digital: o empregador que utiliza o certificado digital para acessar o eSocial não precisará gerar ou renovar o Código de Acesso. O sistema verificará a data de validade do próprio certificado para permitir o acesso.

Fonte: Portal eSocial.