eSocial: normas sobre o envio de eventos para não optantes pelo Simples

Publicado em 15/10/2018

Foram publicadas as Notas Orientativas (NO) 007, que apresenta orientações referentes ao envio dos eventos para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não são optantes pelo Simples Nacional, e a NO 008, que realiza esclarecimentos referentes à utilização de casas decimais em campos numéricos do leiaute do eSocial.

 Pequenas e Microempresas não optantes pelo SIMPLES: de acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial n.º 5, de 2 de outubro de 2018, as ME e EPP que não são optantes pelo Simples Nacional permanecem no segundo grupo do cronograma de implantação do eSocial, mas o tratamento diferenciado, previsto na resolução anterior, fica mantido. Ou seja, estas empresas têm a opção de envio dos eventos de tabela e eventos não periódicos de forma cumulativa com os eventos periódicos no prazo previsto para estes últimos, qual seja, 10 de janeiro de 2019 (prazo alterado pela Resolução n.º 5). Confira mais informações na NO 007.

 Preenchimento de casas decimais nos leiautes do eSocial:  os campos numéricos do leiaute do eSocial estão sendo informados de maneira equivocada por alguns usuários. Todos os campos numéricos do eSocial têm a definição de um tamanho máximo, ou seja, de um número máximo de algarismos que podem formar aquele número. Nos casos em que o campo numérico pode ser informado com casas decimais, o leiaute define, além do tamanho máximo do campo, o número de casas decimais que podem compor o numeral a ser informado.  Veja o exemplo do campo abaixo:

#

Registro/Campo

Registro Pai

Ele

Tipo

Ocorr

Tam

Dec

Descrição

23

percAliment

infoDeslig

E

N

0-1

005

2

Percentual a ser destinado a pensão alimentícia.

Validação: Deve ser maior que 0 (zero) e menor ou igual a 100 (cem).

Informação obrigatória se {pensAlim} = [1,3]. Não pode ser preenchido nos demais casos.

O usuário, nesse caso, deve informar o percentual de FGTS destinado à pensão alimentícia e, portanto, o campo pode ter até duas casas decimais, ex.: 33.33. Nesse exemplo, o campo tem tamanho igual a 005 porque o número máximo que pode ser informado, com duas casas decimais, é 100.00. Ou seja, um numeral formado por cinco algarismos com duas casas decimais.

O número de casas decimais integra a quantidade máxima de algarismos do tamanho do campo. E, além disso, a informação de casas decimais não é obrigatória, ou seja, num campo de tamanho máximo igual a 5, se forem informados 5 algarismos sem ponto para separar casas decimais, o sistema entenderá aqueles 5 algarismos como um número inteiro. Para maiores detalhes, consulte a orientação completa da NO 008.

 

Fonte: Portal eSocial.