Tabela Tipi é atualizada

Publicado em 25/10/2018

Foram publicados, no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2018, os Ato Declaratório Executivo RFB n.ºs 6 e 7, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O ADE RFB n.º 6, de 2018, traz adequações da Tipi à NCM em função da edição da Resolução Camex n.º 11, de 28 de fevereiro de 2018. Dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão: carnes da espécie ovina; carnes de galos e de galinhas etc. 

Já o ADE RFB n.º 7, de 2018, promove a adequação da Tipi à NCM em razão da edição da Resolução Camex n.º 10, de 22 de fevereiro de 2018. Nesse caso, os produtos alcançados pela alteração da Tipi são: sardinhas; baús para viagem; abotoaduras, entre outros.

As alterações introduzidas na Tipi não resultam em alteração da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil.