Audiência Pública sobre tratamento de tributos sobre lucro: CVM propõe minuta que aprova Interpretação Técnica ICPC 22

Publicado em 25/10/2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência pública em 25 de outubro de 2018, minuta de deliberação que aprova a Interpretação Técnica ICPC 22 – incerteza sobre tratamento de tributos sobre o lucro.

Esta Interpretação, que tem por base a IFRIC 23 (Interpretações das Normas Internacionais de Relato Financeiro), esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e mensuração do CPC 32 quando há incerteza sobre os tratamentos de tributo sobre o lucro. Nessa circunstância, a entidade deve reconhecer e mensurar seu tributo corrente ou diferido ativo ou passivo, aplicando os requisitos do CPC 32 com base em lucro tributável (prejuízo fiscal), bases fiscais, prejuízos fiscais não utilizados, créditos fiscais não utilizados e alíquotas fiscais determinados, aplicando esta Interpretação. 

Vigência

A ICPC 22 terá vigência para os exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2019. 

Participação na Audiência

Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até o dia 26 de novembro de 2018 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail AudPublicaSNC0218@cvm.gov.br

Mais informações

Acesse o Edital de Audiência Pública SNC 2/2018 – Interpretação Técnica ICPC 22.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.