Eleições 2018 – prestação de contas de campanha eleitoral: CFC alerta para o prazo máximo de entrega

Publicado em 1/11/2018

De acordo com o disposto na Resolução TSE n.º 23.553, de 2 de fevereiro de 2018, todos os candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições no pleito deste ano, além dos diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos, precisam apresentar a sua respectiva prestação de contas ao Tribunal Eleitoral, até o dia 6 de novembro de 2018.

Os dados de receita e despesa da prestação de contas devem ser lançados no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE) e transmitidos pela internet até a data limite do prazo.

Por sua vez, os documentos comprobatórios da prestação de contas devem ser digitalizados e inseridos no SPCE, para que o sistema gere mídia eletrônica a ser entregue, presencialmente, no Tribunal Eleitoral responsável pelo exame das contas.

Segundo nota à imprensa publicada na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet até 30 de outubro foram encaminhados apenas 2% das prestações de contas esperadas pelo Tribunal.

A fim de evitar transtornos na entrega, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda aos profissionais da contabilidade que estejam atuando no processo eleitoral que façam a apresentação das contas antes do prazo final -  6 de novembro - para os candidatos e partidos que concorreram ao primeiro turno das eleições de 2018.

Fonte: Comunicação CFC.