A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou em 1º de novembro de 2018, a Deliberação CVM 802, que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 13.
O documento estabelece alterações a Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, principalmente, em relação a:
Alterações em função da edição do CPC 06 (R2).
Alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano.
Transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa.
Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017.
Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.
Vigência
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2019.
Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 802 e o Relatório de Audiência Pública SNC 1/2018.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.