Audiência Pública sobre economia hiperinflacionária: alterações em normas contábeis

Publicado em 5/11/2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em iniciativa conjunta com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), colocam em audiência pública em 5/ de novembro de 2018, minutas de deliberação que aprovam o Pronunciamento Técnico CPC 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária e a Interpretação Técnica ICPC 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária prevista no CPC 42.

Apesar da inaplicabilidade dos normativos contábeis na situação brasileira atual (tendo em vista que os níveis inflacionários no Brasil estão abaixo dos limites convencionados internacionalmente como hiperinflação), eles são requeridos em casos de empresas investidas em países com hiperinflação, além de fornecerem normatização segura para que as demonstrações contábeis elaboradas pelas empresas brasileiras estejam completamente convergentes às normas internacionais de contabilidade.

 

Vigência

O CPC 42 e a ICPC 23 terão vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Participação na Audiência

Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até 5 de dezembro de 2018 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail AudPublicaSNC0318@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o Edital de Audiência Pública SNC 03/2018 – Pronunciamento Técnico CPC 42 e Interpretação Técnica ICPC 23

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.