Receita Federal regulamenta adesão ao PRR com novo prazo

Publicado em 21/11/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.844, que regulamenta, no âmbito da Receita Federal, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR).

O PRR foi originalmente instituído pela Medida Provisória n.º 793, de 2017, convertida na Lei n.º 13.606, de 2018, e teve seu prazo alterado pela Lei n.º 13.729, de 2018, que foi publicada em 9 de novembro. O novo prazo para os produtores rurais renegociarem suas dívidas junto ao Fisco se encerra em 31/12/2018.

Entretanto, como não haverá expediente bancário em 31/12/2018, o pagamento da primeira antecipação do parcelamento deve ser realizado até 28/12/2018 (sexta-feira).

Os contribuintes que já aderiram ao programa em momento anterior não necessitam efetuar novamente o procedimento.

Fonte: Receita Federal do Brasil.