Audiência Pública da CVM propõe alterações na Instrução 308: norma é sobre registro e exercício da atividade de auditoria independente

Publicado em 23/11/2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública minuta de instrução que altera a Instrução CVM 308, que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários, bem como define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com os auditores independentes.

O objetivo é atualizar e aperfeiçoar dispositivos da norma, especialmente aqueles que preveem a exigência do Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) estar instalado no exercício social anterior à contratação do auditor independente.

 

Principais propostas

Além de ajustes redacionais, a minuta de alteração da ICVM 308 propõe:

“Essa audiência pública é importante para obtermos sugestões de participantes do mercado sobre medidas que incentivarão a adoção do CAE nas companhias abertas. A CVM entende que a presença desse Comitê pode melhorar a supervisão e o monitoramento dos serviços realizados pelos auditores independentes, mitigando eventuais problemas de independência ou conflitos nessas atividades”, comentou José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM.

 

Participação na Audiência Pública

Encaminhe sugestões e comentários, por escrito, até o dia 22 de janeiro de 2019 à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente pelo e-mail audpublicaSNC0418@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o edital de Audiência Pública SNC 04/2018 – Alteração da Instrução CVM 308.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.