Receita Federal inicia intercâmbio da Declaração País-a-País (DPP)

Publicado em 30/11/2018

No dia 27 de novembro de 2018, a Divisão de Assuntos Internacionais (Disin) da Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) iniciou o compartilhamento da Declaração País-a-País (Country-by-Country Report), obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa n.º 1.681, de 28 de dezembro de 2016.

A DPP consiste num relatório anual por meio do qual grupos multinacionais devem fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, à alocação global de renda e aos impostos pagos e devidos. A declaração também deve identificar as jurisdições nas quais esses grupos multinacionais operam, bem como todas as entidades integrantes do grupo localizadas nessas jurisdições, incluindo estabelecimentos permanentes, e as atividades econômicas que desempenham.

A referida obrigação acessória está sendo implementada coordenadamente pelos países participantes do Projeto BEPS (sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting - Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o objetivo de estudar medidas de combate à evasão fiscal por meio da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação. Dentre os compromissos assumidos nesse contexto está o compartilhamento da Declaração País-a-País entre os países nos quais os grupos multinacionais estão presentes, por meio de acordos para a troca automática de informações em matéria tributária.

As informações relativas ao ano-calendário 2016 estão sendo compartilhadas entre o Brasil e 38 jurisdições. Dentre os países que já enviaram Declarações País-a-País para o Brasil estão Ilhas Cayman, Luxemburgo e Irlanda. Para o ano-calendário 2017, atualmente o Brasil conta com 55 países parceiros para o intercâmbio da declaração, que deverá ser compartilhada em março do ano que vem. A relação completa de países com os quais o Brasil firmou acordo para o compartilhamento da DPP pode ser acessada na página da OCDE na internet (clique aqui para acessar).

No Brasil, a DPP é entregue à Receita Federal do Brasil via Escrituração Contábil Fiscal, e as informações relativas a 2016 já estão disponíveis para consulta no DW ECF e no Receita Data. Neste último ambiente também serão disponibilizadas, em breve, as declarações recebidas de outros países.

Fonte: Receita Federal do Brasil.