Alteração em resolução que envolve Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): orientações para instituições que estabeleçam comitês de auditoria e de riscos voluntariamente

Publicado em 3/12/2018

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de

Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 3 de dezembro de 2018, juntamente com a

Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda (Sprev), o Ofício Circular

Conjunto 02/2018.

O documento orienta os diretores responsáveis pela administração e gestão de fundos

de investimento sobre a alteração da Resolução CMN n.º 3.922/2010 e a introdução, dentre

outros pontos, de critérios relacionados aos prestadores de serviço que podem administrar

ou gerir fundos nos quais os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) podem aplicar

seus recursos.

“O ofício circular tem como objetivo esclarecer que instituições que

estabeleçam voluntariamente comitês de auditoria e de riscos, sem estarem obrigadas a tal,

não atendem ao requisito para ofertarem fundos de investimento aos RPPS, salvo se

tiverem, como contraparte, um administrador ou gestor que cumpra integralmente o

requisito disposto no art. 15 da Resolução CMN 3.922/2010”. 

Daniel Maeda, superintendente da SIN.

Atenção

A lista das instituições que atendem aos requisitos do inciso I, § 2º, e do § 8º, ambos do art.

15 da Resolução CMN n.º 3.922/2010, com a redação dada pela Resolução n.º 4.695/2018,

será divulgada no site da Sprev.

O Ofício Circular Conjunto reforça a política de coordenação da CVM e da Sprev

nas atividades de supervisão dos segmentos sob suas responsabilidades, em prol de

maior eficiência e eficácia no exercício de suas atribuições.

 

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN/SPREV 02/2018

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.