Tabela de Incidência do IPI é atualizada

Publicado em 6/12/2018

Foram publicados, no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, os Atos Declaratórios Executivos RFB n.º 8 e n.º 9, ambos promovendo adequações da Tabela de Incidência do IPI (Tipi) à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

No caso do ADE RFB n.º 8, de 2018, a alteração se dá em função da edição da Resolução Camex n.º 71, de 2 de outubro de 2018. Dentre os produtos abrangidos pela alteração da Tipi, decorrente da publicação desse ADE, estão produtos constantes dos capítulos referentes a produtos químicos, farmacêuticos e de filamentos sintéticos.

Já a mudança ocorrida por meio do ADE RFB n.º 9, de 2018, tem relação com a edição da Resolução Camex n.º 58, de 31 de agosto de 2018. Nesse caso, dentre os produtos alcançados pela alteração da Tipi estão os constantes dos capítulos referentes a óleos, adubos e produtos químicos.

Ambas as alterações introduzidas na Tipi não resultam em modificação da tributação, pois são mantidas as alíquotas vigentes.

Fonte: Receita Federal do Brasil.