Perguntas e Respostas sobre a Dercat é atualizado

Publicado em 6/11/2018

Foi publicado, no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2018, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) 5, de 2018, atualizando o entendimento da Receita Federal sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) que diz respeito à declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no país.

A nova versão do Perguntas e Respostas sobre a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) mantém as disposições já existentes no “Dercat - Perguntas e Respostas 1.3” e insere, no novo “Dercat - Perguntas e Respostas 1.4”, as notas 5 e 6 na Pergunta de n.º 39, e as notas 1, 2 e 3 na Pergunta de n.º 40. Também insere o Parecer PGFN/CAT/n.º 12/2018, de 2018, como fonte de orientação para o contribuinte.

Todas as alterações refletem fielmente as manifestações já externadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Disciplinam valores que devem constar da Dercat e como a Receita Federal atuará para manter a retidão e integridade do RERCT.

Com as novas disposições, o “Dercat – Perguntas e Respostas 1.3”, passará a ser chamado de “Dercat – Perguntas e Respostas 1.4”. Clique aqui para conhecer esse material.