CRCSP e Entidades Contábeis manifestam repúdio ao PL n.º 10.044/2018

Publicado em 17/12/2018

O CRCSP, em conjunto com as Entidades Congraçadas, manifesta sua rejeição ao Projeto de Lei n.º 10.044/2018, em tramitação no Congresso, que prevê que os atos constitutivos necessários ao funcionamento das pessoas jurídicas sejam formalizados por escritura pública lavrada no Tabelião de Notas.

A nota de repúdio foi assinada em 12 de dezembro de 2018 pela presidente do CRCSP, Marcia Ruiz Alcazar, e pelos presidentes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Aescon-SP), Márcio Massao Shimomoto; do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Antonio Eugenio Cecchinato; do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) – Órgão Nacional, Francisco Antonio Maldonado Sant’Anna; da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp), Manoel de Oliveira Maia, e da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Edmir Lopes de Carvalho.

Confira o manifesto na íntegra:

Manifesto contra o Projeto de Lei n.º 10.044/2018 (autoria do deputado Milton Monti – PR/SP)

As Entidades Congraçadas Contábeis do Estado de São Paulo, ao tomarem conhecimento do Projeto de Lei n.º 10.044/2018, resolvem firmar posicionamento contrário ao projeto.

No momento em que o país retoma o seu crescimento e o esforço para desburocratização é ordem do dia, não podemos concordar com os termos do projeto de lei em epígrafe, que está na contramão dos esforços do governo para acelerar o processo de abertura, alteração e encerramento de empresas.

O projeto tem como escopo aumentar os custos e criar novas etapas nos procedimentos de registro das empresas. Propõe, por exemplo, a presença física dos empresários e de seus sócios no cartório, diante de um tabelião, para abrir uma nova empresa.

O referido projeto de lei não revela medida eficaz para combater a corrupção e a lavagem de dinheiro, como defende o nobre deputado em sua justificativa apresentada.

Infelizmente, na redação original, o projeto em tela objetiva meramente aumentar a burocracia e os custos para empreender no Brasil. Somos favoráveis a que o Estado atue no combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, mas que isso ocorra por meio de sistemas mais inteligentes e menos burocráticos, com a utilização de ferramentas tecnológicas para tornarem os processos seguros e online.

Neste escopo, solicitamos aos parlamentares que vetem na íntegra o projeto de lei em trâmite nesta casa, por não refletir qualquer avanço para o empreendedorismo no Brasil.

São Paulo, 12 de dezembro de 2018.

Marcia Ruiz Alcazar – presidente do CRCSP

Marcio Massao Shimomoto – presidente do Sescon-SP e da Aescon-SP

Antonio Eugenio Cecchinato – presidente do Sindcont-SP

Francisco A. M. Sant’Anna – presidente da Diretoria Nacional do Ibracon

Manoel de Oliveira Maia – presidente da Fecontesp

Edmir Lopes de Carvalho – presidente da Anefac