Receita Federal atualiza norma sobre importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda

Publicado em 28/12/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RFB n.º 1.861, de 2018, que estabelece os requisitos e as condições para a realização de operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.

A edição dessa Instrução Normativa, que revoga a Instrução Normativa SRF n.º 225, de 2001 e a Instrução Normativa SRF n.º 634, de 2006, busca consolidar os conceitos de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda, bem como uniformizar entendimento em relação aos conceitos das duas modalidades de importação.

Além disso, por se tratar de escopo aduaneiro, os procedimentos de emissão de nota fiscal, no caso das importações por conta e ordem de terceiro e por encomenda, foram trazidos para o corpo desta Instrução Normativa. Essas informações constavam na IN SRF n.º 247, de 21 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

Fonte: Receita Federal do Brasil.