Deliberações tornam obrigatórias regras estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis

Publicado em 27/12/2018

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 27 de dezembro de 2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperinflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária.

Vigência

Todas as deliberações entraram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

As Deliberações CVM 805 e 806 aplicam-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. Já a Deliberação CVM 804, aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Saiba o que trata cada um dos normativos

·         Deliberação CVM 804

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.

Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 804.

·         Deliberação CVM 805

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária.

Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 805.

·         Deliberação CVM 806

Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.

Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 806.

Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.