A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 27 de dezembro de 2018, as Deliberações 804, 805 e 806. Aprovados pelo Colegiado da Autarquia, os textos tratam sobre interpretações e pronunciamento técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) a respeito do tratamento de tributos sobre o lucro, contabilidade em economia hiperinflacionária e aplicação da abordagem de atualização monetária.
Vigência
Todas as deliberações entraram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
As Deliberações CVM 805 e 806 aplicam-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2018. Já a Deliberação CVM 804, aplica-se aos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.
Saiba o que trata cada um dos normativos
· Deliberação CVM 804
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 22 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 804.
· Deliberação CVM 805
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 42, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata de contabilidade em economia hiperinflacionária.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 805.
· Deliberação CVM 806
Aprova e torna obrigatória, para as companhias abertas, a Interpretação Técnica ICPC 23 emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, que trata da aplicação da abordagem de atualização monetária prevista no Pronunciamento Técnico CPC 42.
Acesse, na íntegra, a Deliberação CVM 806.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CVM.