Orientações para apresentação de documentos à CVM após lançamento do Protocolo Digital

Publicado em 10/1/2019

Envio deve ser feito exclusivamente pela nova ferramenta

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou em 8 de janeiro de 2019 o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE n.º 1/2019, com orientações sobre o envio de documentos para a Autarquia por meio do Protocolo Digital, lançado em 7/1/2019.

Quaisquer documentos devem ser encaminhados exclusivamente pela nova ferramenta, disponível no Portal de Serviços de Serviços do Governo Federal.

Como enviar documentos pelo Protocolo Digital

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Gestão da Informação (DINF/SOI) pelo telefone (21) 3554-8411 ou pelo e-mail dinf@cvm.gov.br.

Sobre o Protocolo Digital

O novo Protocolo Digital está integrado à Plataforma de Cidadania Digital (Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016), que visa ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais. A ferramenta permite a automação completa do fluxo de recebimento, distribuição e tramitação de documentos recebidos pela Autarquia, proporcionando ao usuário mais eficiência, transparência, agilidade e segurança. 

Benefícios:

Mais informações

O ofício é um documento conjunto entre as Superintendências de Relações com Empresas (SEP), de Relações com Investidores Institucionais (SIN), de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Registro de Valores Mobiliários (SRE). Acesse o Ofício Circular Conjunto CVM/SEP/SIN/SMI/SNC/SRE 01/19.

Fonte: CVM.