CFC prorroga para 28 de fevereiro validação do relatório 2018 do PEPC

Publicado em 31/1/2019

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou comunicado divulgando a prorrogação do prazo para a validação do relatório das atividades de 2018 para o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que, excepcionalmente neste ano, será no dia 28 de fevereiro.

Os profissionais obrigados a cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), de acordo com a norma NBC PG 12 (R3) devem validar o relatório de atividades, referente ao ano-calendário 2018.

Para os profissionais com registro originário no CRCSP não há necessidade da entrega física do relatório de atividades, pois todos os dados constam no sistema, acessado pelo profissional mediante login e senha.

A validação do relatório é feita por meio do sistema do CRCSP, acessado via Serviços Online no portal do CRCSP. O acesso é realizado por meio de login e senha. O sistema é o mesmo utilizado para a inserção das atividades realizadas e para a emissão da certidão de cumprimento do PEPC. É importante ficar atento à data e não deixar para a última hora.

O descumprimento das disposições contidas na Norma de Educação Profissional Continuada (NBC PG 12 R3) constitui infração às Normas Brasileiras de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador causando baixa do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).