CFC altera resolução sobre o Exame de Suficiência

Publicado em 18/2/2019

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alterou a norma que trata sobre a obrigatoriedade da aprovação em Exame de Suficiência para a obtenção do registro em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

A Resolução CFC n.º 1.560, de 7 de fevereiro de 2019, altera o artigo 5º da Resolução CFC n.º 1.486/2015, especificando que a aprovação no Exame de Suficiência será exigida dos bacharéis em Ciências Contábeis que concluíram o curso após 14 de junho de 2010.

A Resolução CFC n.º 1.560, de 7 de fevereiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2019 e está em vigor a partir de sua publicação.