Normas sobre Perito e Perícia contábil passam por revisão

Publicado em 21/2/2019

A segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) sobre Perícia foi realizada nos dias 14 e 15 de fevereiro, na sede do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em Brasília (DF). O tema central da pauta foi sobre  a revisão das normas brasileiras de perícia, a NBC PP 01, Perito Contábil (revisão finalizada pelo GT), e NBC TP 01, Perícia Contábil.

De acordo com a conselheira do CFC e coordenadora do GT, Sílvia Mara Leite Cavalcante, “a edição e entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (Lei Federal n.º 13.105/2015) trouxe alterações relevantes que necessitaram ser inseridas nas normas emitidas pelo CFC”.

As normas NBC PP01 e NBC TP 01  foram elaboradas e publicadas em  2015.  A NBC PP01, Perito Contábil, estabelece critérios inerentes à atuação do contador na condição de perito; a NBC TP 01, por sua vez, estabelece regras e procedimentos técnico-científicos referentes à realização de perícia contábil. “Há matérias específicas da Perícia Contábil no Novo Código de Processo Civil que podem ser regulamentadas e as Normas de Perito e Perícia Contábil, emitidas pelo CFC, são fundamentais nesse processo de regulamentação”, avalia Silvia.

As normas, após minutas de sugestões de revisão pelo GT, serão colocadas em audiência pública por pelo menos 30 dias.  Sílvia Cavalcante esclarece, ainda, que neste ano estão previstas mais três reuniões do grupo. “Nesse primeiro momento vamos focar na revisão dessas duas normas e, posteriormente, trabalharemos na emissão dos comunicados específicos”, pontua.

Além da coordenadora do grupo, Sílvia Mara Leite Cavalcante, compõem o GT, Wellington do Carmo Cruz, Wilson Alberto Zappa Hoog, Marco Antônio Amaral, Martinho Maurício Gomes de Ornelas, Roberto Marques de Figueiredo, Antônio Gomes das Neves, Osmar Guimarães de Lima, Angela Andrade Dantas Mendonça, Ricardo Carvalho e Felipe Bastos.

Fonte: Comunicação CFC – Fabrício Santos.