IFRS 17 promove transformação no segmento de seguros

Publicado em 18/3/2019

A introdução da IFRS 17, elaborada pelo International Accounting Standards Board (Iasb), é considerada uma das maiores alterações já ocorridas no setor segurador, no âmbito regulatório e de reporte financeiro em todo o mundo. Ela vem acompanhada de novas oportunidades do ponto de vista de negócios, gestão e pessoas.

A IFRS 17 traz diretrizes que permitirão melhor comparação de resultados e produtos entre seguradoras, e entrará em vigor em 2022.

Uma das mudanças mais significativas da década acontece nas seguradoras globais desde o lançamento, ocorrido em maio de 2017, da norma internacional de contabilidade IFRS 17 (International Financial Reporting Standard 17).

A nova diretriz traz para o cerne das empresas desse setor uma série de transformações contábeis, atuariais e tecnológicas que promovem uma abordagem mais uniforme de avaliação e apresentação para os contratos de seguro, introduzindo um modelo geral para avaliação desses contratos.

A norma promove, com isso, maior comparabilidade dos resultados entre companhias, o que, por sua vez, deve atrair a atenção de investidores e usuários, auxiliando em importantes tomadas de decisão por parte desses stakeholders.

“A IRFS 17 muda substancialmente a forma como os contratos de seguro são mensurados e apresentados, bem como a maneira com que a seguradora avalia seu desempenho”, afirma Alexandre Paraskevopoulos, sócio da prática de GCMG (Global Capital Markets Group) e especialista em IFRS para Seguros da Deloitte.

Inicialmente prevista para ser plenamente adotada 1º de janeiro de 2021, o prazo para a migração para a IRFS 17 foi prorrogada em um ano, devido à complexidade dos desafios que sua implementação traz. Assim, a expectativa é que todas as grandes seguradoras já estejam atuando dentro dos novos modelos estabelecidos até 1º de janeiro de 2022.

 

Resultados e produtos passam a ser comparáveis globalmente

A IFRS 17 levou 15 anos para ser elaborada. Até então, usava-se a IFRS 4, que permitia que a contabilização de contratos de seguro fosse feita com base em normas contábeis nacionais, sujeitas a mudanças limitadas, tais como classificação de contratos, teste de adequação de passivos e maiores divulgações. As diferentes abordagens contábeis e atuariais dos países dificultavam a comparabilidade e a análise do desempenho financeiro de outras empresas e demais informações publicadas segundo a IFRS 4.

Segundo Paraskevopoulos, quando a nova norma for plenamente adotada, um investidor conseguirá analisar melhor itens como o balanço financeiro, a rentabilidade dos grupos de contratos, além de como os contratos emitidos por uma seguradora reagem a mudanças econômicas e não econômicas às quais que estão sujeitos. A base para comparação e as políticas contábeis serão mais uniformes para todas. Para o usuário final, trará a garantia de mais transparência sobre os resultados das companhias que emitem os produtos negociados no mercado.

 

Capacitação de profissionais para os novos tempos

A IFRS 17 tem caráter multidisciplinar e, portanto, o nível de complexidade também é desafiador. Isso se revela na necessidade de alterar, de maneira significativa, a forma como as seguradoras coletam, armazenam e analisam os dados, bem como desenvolvem seus modelos atuariais e contábeis. Será necessária maior coordenação entre as áreas atuarial, de finanças, técnica, de gestão de riscos, tecnológica, de produtos e outras de suporte, como planejamento estratégico e auditoria interna.

Assim, um ponto chave para a adoção plena e exitosa da IFRS 17 está na capacitação das pessoas. Contadores, atuários, CFOs e outros profissionais precisarão entender como o resultado e a demonstração financeira e patrimonial das entidades funcionarão segundo essa nova norma.

“O atuário é um dos grandes pilares da nova norma, passando a ter um papel ainda mais relevante no dia a dia das seguradoras. Os modelos atuariais por ele utilizados para avaliar uma seguradora terão que ser refinados”, afirma Dinarte Ferreira Bonetti, diretor da prática Atuarial da Deloitte. “É uma quebra de paradigma para o atuário, mas a IRFS 17 traz um mundo de oportunidades, uma vez que o atuário poderá trabalhar em qualquer lugar do mundo”, explica.

João Batista da Costa Pinto, sócio da prática Atuarial da Deloitte, concorda que o papel desse profissional mudará significativamente. “A parte atuarial terá de adaptar seus modelos atuais e modificar sua arquitetura de sistemas, dada a complexidade dos modelos que estão chegando e a quantidade de informações com que o profissional da área vai precisar trabalhar.”

Fonte: Valor Econômico.