Receita muda regra de repatriação e exige origem de bens do exterior

Publicado em 4/4/2019

Uma regra de três anos atrás, que permitiu aos brasileiros trazer e declarar recursos do exterior sem comprovar sua origem, agora está sendo mudada pela Receita Federal. Para especialistas, é uma alteração no meio do jogo, e isso causa insegurança jurídica.

A Receita não comentou a situação. No início de dezembro, a Receita fez uma alteração no programa de repatriação de bens. De acordo com a nova regra, quem trouxe e declarou recursos do exterior pode ter de comprovar sua origem, o que não era preciso segundo a norma anterior.

Regra criada por Dilma

A repatriação de recursos, chamada Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), foi lançada em janeiro de 2016 pelo então governo Dilma Rousseff, sob a Lei n.º 13.254, e tinha como objetivo incentivar o retorno ao país de bens não declarados e obtidos legalmente.

Era uma forma de cobrar imposto e arrecadar mais. O cidadão ganharia com a regularização da situação. A lei dizia que residentes e domiciliados no Brasil poderiam declarar seus bens, em regime especial (o que significava não serem punidos por sonegação de imposto), com o pagamento de 30% desse valor (15% de Imposto de Renda + 15% de multa). Governo arrecadou R$ 175 bilhões. A medida teve período de adesão até o fim de 2016 e, devido ao sucesso, foi editada novamente por Michel Temer em 2017, sob os mesmos termos.

Arrecadação

Ao todo, o governo federal diz repatriado cerca de R$ 175 bilhões. "O governo precisava arrecadar e viu essa medida como uma saída. Por isso não fazia tantas exigências", afirmou Murillo Torelli Pinto, professor de Contabilidade da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Até então, o contribuinte só precisava fazer o pagamento e identificar o recurso como lícito, sem precisar comprová-lo. Pegadinha foi acrescentada depois. O manual do regime especial de tributação diz que "o contribuinte deve identificar a origem dos bens e declarar que eles têm origem em atividade econômica lícita."

Não há obrigatoriedade de comprovação. “O ônus da prova de demonstrar que as informações são falsas é da Receita" (resposta à pergunta 40 do manual do RERCT). No dia 4 de dezembro, no entanto, por meio de um ADI (Ato Declaratório Interpretativo), a Receita acrescentou que a desobrigação de comprovar documentalmente a origem lícita dos recursos só se referia ao momento da adesão e que a "subsunção da hipótese legal de ingresso e permanência no RERCT poderá ser objeto de procedimento de ofício específico para tal fim".

Precisa comprovar as informações agora. "Isso significa que, antes, o contribuísse que trouxesse recursos só precisava identificar de onde veio e declarar que era lícito. Exemplo: tal quantia veio da venda de um imóvel, outro x veio de transações financeiras e estavam na conta-corrente Y", afirmou Torelli Pinto. "Agora, ela afirma que isso só valia para o momento da adesão e que o contribuinte pode ser intimado a apresentar documentos que provem a venda desse imóvel, por exemplo", disse o professor.

Fonte: Meio Norte – Victor Melo.