Drei recebe sugestões sobre instrução normativa que permite que contadores ou advogados autentiquem documentos

Publicado em 9/4/2019

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, está recebendo manifestações sobre a minuta de instrução  normativa que dispõe “sobre a autenticação de documentos por advogados ou contadores, consoante previsto no art. 63, § 3º da Lei n.º 8.934, de 1994, incluídos pela Medida Provisória n.º 876, de 2019, bem como altera os Manuais de Registro, aprovados pela Instrução Normativa DREI n.º 38, de 2 de março de 2017".

A norma também determinará os padrões que serão observados pelas juntas comerciais para a documentação a ser apresentada por quem deseja abrir uma empresa no país.

A MP 876/2019 prevê que após a etapa inicial de viabilidade de nome e de localização, o registro pode ser aprovado automaticamente quando os empresários optarem por modelos padronizados de instrumentos de constituição.

O novo procedimento simplifica o processo de abertura de novos negócios para o empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e sociedade limitada – que representam 96% dos pedidos de registro, segundo dados das juntas comerciais. Atualmente, menos de 1% desses pedidos são indeferidos após serem analisados.

As sugestões serão aceitas até dia 10 de abril de 2019, por meio do e-mail institucional do Dreidrei@mdic.gov.br<mailto:drei@mdic.gov.br