Instrução Normativa dispensa o Relatório Consolidado de Acompanhamento da Execução Contratual (Relac)

Publicado em 22/4/2019

A Receita Federal publicou, em 22 de abril de 2019, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n.º 1.886, que revoga todos os dispositivos da Instrução Normativa RFB n.º 1.208, de 4 de novembro de 2011, que fazem referência à prestação de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da execução de contratos de permissão e concessão de portos secos por meio do Relatório Consolidado de Acompanhamento da Execução Contratual (Relac).

As revogações foram motivadas pelas disposições da Instrução Normativa TCU n.º 81, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização, ressaltando que a nova sistemática não se aplica aos processos de outorga para exploração de portos secos. A referida norma revogou a Instrução Normativa TCU n.º 27, de 2 de dezembro de 1998, que era o fundamento da obrigatoriedade de prestar aquelas informações.

Os portos secos são recintos alfandegados localizados em zona secundária, licitados nos termos da Lei n.º 9.074, de 1995.

Fonte: Receita Federal do Brasil.