Empresa Simples de Crédito e o Inova Simples

Publicado em 29/4/2019

Foi publicada a Lei Complementar n.º 167/2019, no Diário Oficial da União (DOU) de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.

 

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

Alertamos que a Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme art. 17, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

O Inova Simples é um regime que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

 

A startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), de acordo com o art. 18A, §4º, inciso V da Lei Complementar n.º 123/2006.

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional