Nova versão do PER/DCOMP Web inclui créditos de IRRF Cooperativa e Contribuição Previdenciária retida

Publicado em 29/4/2019

A Receita Federal informa que, desde 29 de abril de 2019, o programa PER/DCOMP Web pode ser utilizado para créditos oriundos de Imposto de Renda Retido na Fonte de Cooperativas (art. 82 da Instrução Normativa RFB n.º 1.717, de 2017) e para créditos de Contribuição Previdenciária retida na prestação de serviços (arts. 30-A e 88-A da IN RFB n.º 1.717, de 2017).

Para os créditos de contribuição previdenciária retida, o PER/DCOMP Web importará automaticamente os dados da retenção informados pelo prestador de serviço na EFD-Reinf, oferecendo maior agilidade e segurança ao contribuinte. As empresas obrigadas à entrega da EFD-Reinf poderão fazer tanto o pedido de restituição quanto a declaração de compensação por meio do PER/DCOMP Web.

Essa evolução está disponível para os contribuintes do Grupo 1 do eSocial (para competência a partir de agosto de 2018) e também para todos os contribuintes do Grupo 2 (para competência a partir de janeiro de 2019).

Cabe ressaltar que a possibilidade de compensação cruzada (créditos e débitos fazendários e previdenciários) somente é permitida a partir do fato gerador com entrega da DCTF Web: agosto de 2018 para o Grupo 1; abril de 2019 para as empresas do Grupo 2 com faturamento superior a R$ 4,8 milhões, e outubro de 2019 para as demais empresas do Grupo 2 e Grupo 3.

Com relação ao IRRF Cooperativas, a utilização do PER/DCOMP Web estará disponível para todos os contribuintes tanto para o pedido de restituição quanto para a declaração de compensação.

O PER/DCOMP Web está disponível no portal e-CAC e o acesso para a pessoa jurídica é exclusivamente por meio de certificado digital.

Fonte: Receita Federal do Brasil.