Empresas devem atualizar o CNAE conforme Instrução Normativa RFB n.º 1.867/2019

Publicado em 9/5/2019

A tabela de códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro de 2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da Instrução Normativa RFB n.º 1.867/2019. Essa orientação foi publicada no portal do eSocial de 1º de março de 2019, na Nota Técnica 11/2019.

Com relação aos códigos de CNAE:a) Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB n.º 1.867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 1º de janeiro de 2019;b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB n.º 1.867/2019 tiveram término de vigência em 31 de dezembro de 2018 (descrição anterior) e início de vigência em 1º de janeiro de 2019 (descrição atual);c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB n.º 1.867/2019 têm término de vigência no eSocial em 31 de março de 2019. A partir da competência abril de 2019  o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.

 

Orientações

Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador não conste no Anexo I da IN  1.867/2019, o empregador deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de início em abril de 2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de fechamento da folha (S-1299).

Fonte: portal eSocial.