Fazenda paulista notificará microempreendedores

Publicado em 30/5/2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notificará, a partir de hoje, 201 microempreendedores individuais (MEIs) que ultrapassaram o faturamento anual de R$ 81 mil, limite da categoria. Os contribuintes serão chamados para resolver, de forma voluntária, irregularidades identificadas, com base nos programas Concorrência Leal e Nos Conformes, iniciados no ano passado.

A operação chamada pela Secretaria da Fazenda de "MEI.com" tem por objetivo combater a sonegação fiscal no comércio eletrônico. A partir do cruzamento de dados obrigatórios enviados por sites de compra on-line - como Mercado Livre, PagSeguro, Submarino, Americanas.com e Amazon -, a fiscalização identificou que os valores das operações comerciais entre 2015 e 2019 desses microempreendedores superaram em 20% ou mais o limite estabelecido por lei.

A apuração do Fisco paulista aponta que os valores de operações no período ultrapassam R$ 82 milhões, podendo alcançar prejuízo aos cofres públicos de aproximadamente R$ 14 milhões - com base na alíquota de 18% de ICMS.

De acordo com Vanessa Marques Batista, supervisora fiscal do Simples Nacional, essa iniciativa "visa, principalmente, proteger os pequenos contribuintes que seguem a legislação e que de certa maneira são prejudicados por uma minoria". Atualmente há cerca de 1 milhão de MEIs no Estado de São Paulo.

Para Vanessa, essa é uma boa oportunidade para contribuintes de boa-fé, que ultrapassaram o limite aceito de faturamento, se autorregularizem sem sofrer penalidades como o desenquadramento, autuações que podem chegar a 225% e mesmo a cassação da empresa.

A partir do recebimento da comunicação, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, justificar ou apresentar os documentos. Se a empresa reconhecer que os valores detectados são devidos, o empresário individual, além de pagar os tributos com juros, deverá se desenquadrar da sistemática do MEI e passar a recolher os tributos pelo Simples Nacional, cujo limite anual de faturamento é de R$ 3,6 milhões.

O microempreendedor individual recolhe tributos de forma simplificada, é isento dos impostos federais e paga apenas R$ 1 de ICMS (nos casos de comércio e indústria), além de ser dispensado da emissão de documento fiscal e outras obrigações tributárias.

Se o contribuinte não se manifestar ou tiver a alegação negada, será iniciada a fase de fiscalização, com a adoção das medidas punitivas cabíveis e cobrança do imposto devido.

Ao cruzar as informações, a Secretaria da Fazenda também detectou que alguns desses contribuintes comercializaram mercadorias roubadas, contrabandeadas, falsificadas ou fruto de descaminho. Segundo Vanessa Batista, esses casos vão cair na malha fina da fiscalização e, se ficar comprovado, deve haver a comunicação aos órgãos competentes, como a Receita Federal ou a Polícia Federal, para que deem prosseguimento a essas investigações.

Essa é a terceira etapa do programa Concorrência Leal. Nas duas anteriores, a fiscalização teve como alvo as empresas do Simples Nacional que tiveram faturamento acima dos R$ 3,6 milhões, detectados por notas fiscais e operações realizadas por cartões de créditos.

A primeira rodada alcançou 700 contribuintes. Cerca de 10% optaram pela regularização, de acordo com Vanessa, e alguns autos de infração já foram lavrados. Um deles de cerca de R$ 10 milhões para um único contribuinte.

A fiscalização, acrescenta a supervisora fiscal, será constante e novos microempreendedores individuais e contribuintes do Simples ainda poderão ser informados sobre irregularidades.

Fonte: Valor Econômico – Adriana Aguiar.