Foi publicada, em 28 de junho de 2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas. A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:
possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas;
provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.
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Fonte: Receita Federal do Brasil.