Receita exclui a República de San Marino da lista de países denominados paraísos fiscais

Publicado em 28/6/2019

Foi publicada, em 28 de junho de 2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB n.º 1.896/2019, que exclui a República de San Marino da lista de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados - os denominados paraísos fiscais. Esses países são assim classificados em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas. A República de San Marino foi excluída da lista de paraísos fiscais em razão de ter demonstrado:

  1. possuir transparência fiscal para possibilitar aos demais países conhecimento da situação fiscal e composição societária das empresas lá situadas;

  2. provar possuir alíquota geral máxima de 17% para o imposto de renda.A retirada da lista traz a diminuição do percentual de retenção do imposto de renda na fonte nas remessas de empresas e pessoas para lá e retira os controles como de preços de transferência nas operações realizadas com empresas daquele país.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa RFB n.º 1.896/2019. 

Para acessar a lista completa de países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados clique  aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil.