Estabelecimentos comerciais que geram mais 200 litros/dia de lixo têm até 9 de julho para se autodeclarem em sistema de grande gerador de resíduos

Publicado em 2/7/2019

Desde 10 de abril, todos os estabelecimentos comerciais do município de São Paulo, foram convocados para se cadastrarem no Sistema de Controle de Resíduos de Grande Gerador (CTRE – RGG). Por meio do sistema autodeclaratório, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) fará toda a gestão dos resíduos provenientes dos estabelecimentos que geram mais de 200 litros de lixo por dia. O prazo da inscrição se encerra em 9 de julho.

Atualmente a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento à Lei n.º 13.478/2002, art. 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia, devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas, era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, a Prefeitura fará toda a gestão do cadastro, assim como o acompanhamento da geração do resíduo até a destinação final.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto n.º 58.701, publicado no Diário Oficial, que estabelece na prática, que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem de contêineres plásticos ou metálicos, proíbe a exposição dos resíduos em sacos plásticos em vias e logradouros públicos, assim como estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Sobre o cadastro

Para todas as empresas geradoras, transportadoras e destinos finais, a autarquia permite o cadastramento online no sistema, sem a necessidade de comparecimento à Amlurb. A ferramenta armazena os documentos, evitando o gasto e acúmulo de papel. Já para autorizatárias (empresas que farão a coleta) o sistema permite o controle de clientes, disponibiliza um aplicativo de auxílio à coleta, além de permitir que documentos sejam atualizados de forma online. Para se cadastrar, basta acessar o site da Amlurb (www.amlurb.sp.gov.br) na aba de cadastro.

Sobre a Amlurb

Desde 2002 entrou em vigor a lei número 13.478, na qual houve a criação da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb), um órgão regulamentador encarregado pela gestão dos resíduos e limpeza urbana da cidade de São Paulo. A autarquia é vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, da Prefeitura de São Paulo e presta serviços com o intuito de proporcionar melhor qualidade de vida aos munícipes de São Paulo. Dentre os serviços públicos prestados, estão a conservação e limpeza dos bens de uso comum do Município, limpeza de áreas públicas em aberto, varrição e lavagem das vias, viadutos, praças, túneis etc.; capinação e roçada do leito de ruas, coleta de resíduos domiciliares até 200 litros, coleta de Resíduos da Construção Civil (RCC) até 50 kg; coleta de restos de móveis e utensílios até 200 litros (Cata Bagulho), coleta de Resíduos de Serviços de Saúde e coleta seletiva (recicláveis).

Fonte: Assessoria de Imprensa da São Paulo Negócios.