CRE: São Paulo é a próxima cidade a receber o treinamento para auditores independentes

Publicado em 15/7/2019

O Comitê de Revisão Externa de Qualidade (CRE) realizará, no dia 22 de julho, na cidade de São Paulo, o próximo treinamento para auditores independentes. Os interessados devem realizar a inscrição encaminhando os dados abaixo para o endereço eletrônico do Comitê (cre@cfc.org.br).

Nome:

CPF:

CRC:

Empresa: (se houver)

O treinamento acontecerá na sede do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) e, também, estará disponível pela plataforma online e será pontuado para quem participar presencialmente. O conteúdo abordado no treinamento será sobre as principais alterações na NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade.

Em 2019, o Conselho Federal de Contabilidade já realizou treinamentos em oito cidades – São Paulo, Porto Alegre, Fortaleza, Recife, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba e Goiânia – com a participação de 170 profissionais.

A Revisão Externa de Qualidade pelos Pares, conhecida como ‘’Revisão pelos Pares’’, tem como principal objetivo a avaliação dos procedimentos adotados pelo contador que atua como auditor independente e pela firma de auditoria, com intuito de assegurar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos.

Comitê de Revisão Externa de Qualidade

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) foram as entidades definidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em 1999, para executarem as diretrizes do programa pelo Brasil. Após dois anos de estudos e análises, o Plenário do CFC aprovou as normas sobre a Revisão Externa de Qualidade e a implantação do Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade (CRE).

O Comitê é responsável pela administração da Revisão pelos Pares e é quem estabelece os regramentos e controles para garantir que as revisões sejam realizadas nos prazos e na forma previstos na NBC PA 11 – Revisão Externa de Qualidade, comunicando ao CFC e à CVM os nomes dos auditores que não cumprirem os prazos estabelecidos para as providências cabíveis.

Fonte: CFC – Rafaella Feliciano.