Medida Provisória 892 altera forma de publicação dos documentos das S/A

Publicado em 6/8/2019

Publicada no Diário Oficial da União, de 6 de agosto de 2019, a Medida Provisória 892/2019 estabelece novas disposições sobre as publicações empresariais obrigatórias das sociedades anônimas abertas e fechadas.De acordo com a MP 892, as publicações ordenadas pela chamada ‘Lei das Sociedades Anônimas’ (Lei 6.404/1976) serão feitas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidos à negociação, como também em seu próprio site. Caberá à CVM regulamentar as publicações sob sua competência.

As publicações contarão com a certificação digital da autenticidade dos documentos mantidos em site por meio de autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).O Ministério da Economia irá disciplinar a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.A Lei das SA prevê como documentos sujeitos à publicação os balanços, o relatório da administração sobre os negócios sociais e principais fatos administrativos, os pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, conforme o caso.As publicações eletrônicas não serão cobradas. A MP 892 produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM do Ministério da Economia que regulamentarem suas disposições.