União e autarquias adotam novos modelos de cobrança da dívida ativa

Publicado em 12/8/2019

Estratégias para cobrança eficaz de dívidas ativas, com emprego de inteligência fiscal, fortalecimento dos mecanismos de cobrança e revisão de processos de trabalho, mediante rating de devedores, análise da recuperação do crédito, rastreamento de bens, ajuizamento seletivo, entre outros. Esses foram os assuntos abordados no painel “Comportamento Atual da União e das Autarquias Federais na Cobrança de seus Créditos”, no seminário “Dívida Ativa dos Conselhos Profissionais”, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 12 de agosto de 2019.

O painel, coordenado pela juíza auxiliar da presidência do CNJ, Lívia Cristina Marques Peres, contou com a participação do procurador da Fazenda Nacional João Henrique Chauffaille Grognet, e do coordenador-geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal (PGF), Fábio Munhoz.

“A aplicação do princípio constitucional da eficiência na administração judiciária é meio para garantia do acesso a uma jurisdição efetiva. Salta aos olhos a importância de se discutir a cobrança judicial da dívida ativa, processos que representam 40% dos aproximados 80 milhões de feitos que tramitam no Judiciário nacional. Precisamos buscar meios mais eficazes de recuperação de crédito, eis que os executivos fiscais congregam a maior taxa de congestionamento no Judiciário”, disse Lívia Peres.

Segundo a juíza, a União já despertou para a necessidade de adotar mecanismos mais eficazes de recuperação de seus créditos, o que igualmente vem sendo observado pela Procuradoria-Geral Federal na cobrança de créditos tributários e não tributários das autarquias e fundações públicas. Ela frisou a importância da parceria entre entes e órgãos públicos para equilíbrio do desenvolvimento e bem-estar nacional, como preconizado pela Constituição para os entes federativos. As experiências da PGFN e PGF apresentam-se como contribuição para a melhoria do sistema de cobrança dos conselhos profissionais e aperfeiçoamento do próprio sistema judicial.

De sua parte, João Henrique Chauffaille Grognet apresentou as estratégias que vêm sendo usadas para recuperar parte de uma dívida ativa que soma R$ 2,2 trilhões, entre créditos tributários, previdenciários, e não tributários, como multas e FGTS. Ele explicou que anteriormente poucos mecanismos existiam para viabilizar a cobrança extrajudicial. “Isso significava um alto volume de processos no Judiciário, que os onerava, e onerava a Procuradoria da Fazenda e, como consequência, gerava a má priorização do estoque da dívida. Ou seja, processos de R$ 20 mil, R$ 30 mil, R$ 1 milhão e R$ 100 milhões eram tratados quase da mesma maneira.”

Inteligência fiscal

Posteriormente, explicou o procurador da PFGN, foi delineado um novo modelo de cobrança que está em vigor desde 2016, baseado em inteligência fiscal (uso de big data), fortalecimento de medidas de cobrança e revisão dos processos de trabalho. A partir disso, fizeram um rating de devedores para classificar devedores (devedores com alta capacidade de pagamento, devedores institucionais, devedores cuja recuperação do credito é média, devedores com baixa chance de pagamento do crédito e devedores com capacidade nula de pagamento da dívida), monitoramento patrimonial e uso dessas informações para definição de medidas administrativas e judiciais de recuperação dos valores.

Já Fábio Munhoz apresentou o modelo de cobrança que a PGF tem adotado para cobrar valores pertencentes a 164 autarquias. Também nesse caso, a cobrança é feita a partir de uma estratégia que considera uma cobrança extrajudicial em âmbito nacional com atuação de 89 procuradores e uma cobrança judicial regionalizada, em cinco regiões. “É a busca do potencial recuperatório com ferramentas que temos e busca da tecnologia para melhorar essa recuperação”, disse.

Nos créditos até R$ 10 mil a ação é feita a partir do rastreamento de bens e valores por meio dos sistemas Bacenjud, Renajud e Serasajud, com possibilidade de arquivamento da execução fiscal.

Para dívidas entre R$ 10 mil a R$ 100 mil, é usado um sistema da Advocacia Geral da União, a partir de dados de vários credores e devedores da União e dos estados. Se não for possível recuperar, também nesses casos, há a opção do arquivamento. Para valores acima de R$ 100 mil há outros bancos de dados utilizados.

“A gestão centralizada, principalmente na cobrança extrajudicial, onde há maior aumento da recuperação do crédito, vale muito a pena. Quanto mais centralizar a gestão dos dados dos créditos públicos, maior o potencial de recuperação”, disse Fábio Munhoz em uma sugestão feita aos membros dos conselhos profissionais.

Ele informou que em 2018, os créditos a serem cobrados somavam R$ 9 bilhões e a tendência é que essa cifra fique entre R$ 7 bilhões e R$ 7,5 bilhões.

Fonte: Agência CNJ de Notícias – Luciana Otoni.