Receita altera norma sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF)

Publicado em 15/8/2019

Foi publicada em 15 de agosto de 2019, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa n.º 1.907 que altera a Instrução Normativa RFB n.º 1.828 e dispõe sobre o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).

A alteração inclui o perito aduaneiro no rol de pessoas físicas obrigadas a se inscrever no CAEPF.

O CAEPF é o cadastro da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) que contém informações das atividades econômicas exercidas pelas pessoas físicas, quando dispensadas de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Fonte: Receita Federal do Brasil.