Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas é criado pelo CFC

Publicado em 27/8/2019

Fortalecer a atividade de auditoria independente, por meio de mecanismos de controle e de reconhecimento da qualidade do serviço executado por firmas que praticam elevados padrões na área. Esse é um dos objetivos do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ), instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A Resolução CFC n.º 1.575, de 8 de agosto de 2019, que cria o Cadastro, entrou em vigor em 27 de agosto de 2019, data em que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Porém, os efeitos desse ato normativo terão início apenas a partir de janeiro de 2020.

“O CNAI-PJ representa o cumprimento de um compromisso do CFC com as pequenas e médias firmas de auditoria”, afirma o presidente do CFC, Zulmir Breda, explicando que o cadastro tem a finalidade de contribuir para romper as dificuldades que impedem essas firmas de concorrerem livremente no mercado de auditoria independente. “Apoiamos um ambiente favorável de negócios e a livre concorrência de mercado, com a participação de todas as empresas de auditoria, inclusive as pequenas”, ressaltou o presidente.

De acordo com a resolução, as organizações contábeis que exploram serviços de auditoria independente e que se encontram regularmente registradas em Conselho Regional de Contabilidade (CRC) terão direito ao registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoa Jurídica.

A criação do CNAI-PJ envolveu a realização de estudos feitos, em 2018, por um grupo instituído pela Portaria CFC n.º 304, que foi coordenado pelo vice-presidente de Registro, Marco Aurélio Cunha de Almeida.

Os serviços de auditoria independente registrados na Resolução CFC n.º 1.575 são: Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica – NBC TA; de Revisão de Informação Contábil Histórica – NBC TR; de Asseguração de Informação Não Histórica – NBC TO e de Serviço Correlato – NBC TSC.

Para o vice-presidente de Registro do CFC, o CNAI-PJ vai trazer visibilidade às empresas registradas, uma vez que, para a manutenção das firmas de auditoria no cadastro, é necessário que metade do número dos seus sócios e todos os seus responsáveis técnicos estejam cadastrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes – pessoas físicas.

Criado em 2005, por meio da Resolução n.º 1.019, o CNAI é destinado a contadores aprovados no Exame de Qualificação Técnica (EQT) e que trabalham com auditoria independente em empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Atualmente, o cadastro é regulamentado pela Resolução n.º 1.495/2015 e, conforme estabelecido pela Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R3), os auditores inscritos no CNAI devem cumprir, anualmente, o Programa de Educação Profissional Continuada.

A princípio, a inscrição no CNAI-PJ será facultativa e se destina a todas as empresas. As firmas de auditoria cadastradas na Comissão de Valores Mobiliários, até 31 de dezembro de 2019, podem requerer o CNAI-PJ de forma automática, por meio do portal do CFC, onde haverá também acesso para a emissão de certidão de registro no CNAI-PJ, incluindo-se a relação dos sócios e dos responsáveis técnicos.

A resolução que cria o CNAI-PJ registra que a inclusão de organizações de auditoria contábil nesse cadastro implica a participação delas no Programa de Revisão Externa de Qualidade pelos Pares. Administrado pelo Comitê Administrador do Programa de Revisão Externa de Qualidade, esse programa do CFC é regulamentado pela NBC PA 11.

“Teremos um cadastro diferenciado, por meio do qual a sociedade poderá saber que as empresas lá cadastradas possuem profissionais que estão se atualizando constantemente, e que a empresa se submete, de forma regular, a um programa de controle de qualidade”, reforça Marco Aurélio Cunha de Almeida.

Fonte: Comunicação CFC – Maristela Girotto.