CMN permite que bancos publiquem balanço somente na internet

Publicado em 30/8/2019

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou, em 29 de agosto de 2019, as regras para divulgação de demonstrações financeiras por bancos. Segundo o BC, a medida alinhará as instituições financeiras à norma vigente, que permite que empresas divulguem seus balanços somente na internet.

No início do mês, o presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória antecipando o fim da obrigatoriedade das companhias de capital aberto previstas na Lei das S.A. em publicar demonstrações contábeis em jornais de grande circulação. Segundo o BC, os novos procedimentos devem ser aplicados a partir da data da publicação do ato normativo.

Anteriormente, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados em Diário Oficial – da União ou estaduais – e, conforme o local onde a empresa estivesse sediada, em jornal de grande circulação.

Antes da edição da MP, uma lei sancionada este ano previa que as empresas poderiam, a partir de 1.º de janeiro de 2022, publicar seus balanços apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e de entidades como a B3, a Bolsa paulista. Elas tinham também de deixar os dados disponíveis em seus próprios sites.

‘Surpresa’

No início do mês, em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido “com surpresa e estranhamento” a MP. “Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém-aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril”, disse.

Fonte: O Estado de S. Paulo - Idiana Tomazelli e Fabrício de Castro.