39.236.553: esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano.
A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores.
Veja os números
Grupo de empregadores |
Quantidade de empregadores | ||
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões |
13.078 | ||
GRUPO 2 - Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional |
1.155.364 | ||
GRUPO 3 - Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos |
3.104.844 | ||
Empregadores domésticos |
1.465.480 | ||
Total de empregadores |
5.738.766 | ||
Grupo de empregadores |
Quantidade de trabalhadores | ||
GRUPO 1 |
11.742.710 | ||
GRUPO 2 |
11.305.264 | ||
GRUPO 3 |
14.636.866 | ||
Empregados domésticos |
1.551.713 | ||
Total de trabalhadores |
39.236.553 |
Até que seja publicado o novo leiaute simplificado em substituição ao leiaute atual do eSocial, conforme estabelecido pela Lei n.º 13.874/2019, os empregadores deverão seguir prestando as informações ao sistema, de acordo com o calendário de obrigatoriedade dos grupos. Confira o cronograma completo clicando aqui.
Os empregadores obrigados ao eSocial que não prestaram as informações referentes às admissões e cadastramentos dos trabalhadores, bem como aos eventos não periódicos, devem fazê-lo logo, uma vez que o prazo já se esgotou. Os dados dos trabalhadores alimentarão a nova CTPS Digital, prevista na mesma lei.
Fonte: portal eSocial.