Prazo final de entrega da DITR termina em 30 de setembro

Publicado em 26/9/2019

A Receita Federal alerta acerca do prazo para a entrega tempestiva da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) terminar na segunda-feira, dia 30/9, às 23h59min59s, horário de Brasília. O período de apresentação da DITR começou no dia 12 de agosto.

Até às 15 horas de 25 de setembro foram recebidas 4.819.599 declarações. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de um por cento ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a cinquenta reais.

Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

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Fonte: Receita Federal do Brasil.